|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.04.08  |  Trabalhista   

Estagiário receberá valores conforme reajuste dos servidores públicos

A Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos do Estado (FDRH) deve corrigir o valor de bolsa-auxílio paga ao estagiário Samir Sarquis Munoz Gabech entre 2000 e 2002. A 3ª Câmara Cível do TJRS determinou que sejam aplicados índices de aumento concedidos aos funcionários públicos do quadro geral pelas Leis nº 11.467/00 e 11.678/01. O estudante receberá cerca de R$ 6,8 mil, corrigidos monetariamente pelo IGP-M desde o vencimento de cada parcela e acrescidos de juros de mora de 6% ao ano.

Gabech apelou da sentença que julgou improcedente a ação de cobrança contra a FDRH. O estudante afirmou que foi estagiário da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) de 31 de maio de 2001 a 20 de fevereiro de 2002, e da Fundação de Ciência e Tecnologia, de 05 de agosto de 2003 a 04 de agosto de 2004. Segundo o ex-estagiário, a FDRH atuou como agente de integração, selecionando o candidato e repassando o valor da bolsa-auxílio.

Para o relator, desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, a bolsa-auxílio estava sujeita a reajuste segundo os índices de aumento do quadro geral dos funcionários públicos do Estado. O magistrado frisou que a previsão está contida no art. 9º do Decreto-RS nº 31.202, alterado pelo Decreto-RS nº 32.604/87.

Pacheco ressaltou que o apelante tem direito às diferenças postuladas por força da edição das Leis nº 11.467/00 e 11.678/01. A primeira norma aplica-se ao período de estágio na CEEE, e a segunda, ao tempo de aprendizado na CIENTEC. O relator destacou ser desnecessária a fixação de reajuste em lei específica, bastando a edição de lei estadual, como ocorreu, concedendo ao quadro geral o aumento do padrão I dos funcionários públicos. O advogado Jorge Sarquis Gabech atuou em nome da parte vencedora. (Proc. nº 70019171230).



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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