|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.05.11  |  Trabalhista   

Estagiário de agência bancária consegue provar vínculo de emprego

Um estudante do curso de Administração de Empresas que exerceu atividades no HSBC Bank Brasil S.A, por cinco anos, obteve o reconhecimento de que trabalhou como empregado por todo o tempo, embora a relação com a instituição estivesse amparada por um contrato de estágio em parte desse período.

Com a existência do vínculo empregatício, declarada em sentença da 72ª Vara do Trabalho e mantida pela 1ª Turma do TRT/RJ, o reclamante poderá receber também todas as verbas trabalhistas, como horas extras, 13º salário, férias e demais benefícios assegurados aos demais empregados da empresa. O estagiário não possui esses direitos, mas, para assegurar que o estágio seja configurado, o empregador deve seguir rigorosamente a legislação que regulamenta o assunto.

Não foi o que aconteceu no caso em questão, pois, segundo a desembargadora Elma Pereira de Melo Carvalho, relatora do recurso ordinário, o banco deixou de cumprir requisitos formais e materiais previstos na Lei nº 6.494/77, que regia o estágio à época, resultando na invalidade do contrato.

O requisito formal não observado foi a contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário. Já o requisito material se refere às atividades exercidas pelo estudante, que não se destinavam a propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, como deve ser nos casos de verdadeiros estagiários.

“Com efeito, a testemunha informou que o reclamante laborava no setor de atendimento, entregando malotes; que ele trabalhava no caixa automático, pegando envelopes de auto-atendimento e ajudava a abastecer com dinheiro a máquina, atividades essas que são comuns, inerentes à categoria bancária em geral, não demandando conhecimento específico do curso frequentado pelo autor”, afirmou a desembargadora.

A Lei nº 6.494/77 foi revogada, e hoje o estágio de estudantes é regido pela Lei nº 11.788/2008. De acordo com esse dispositivo, o estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho.
N° do processo 0143399-39.2006.5.01.007-RO

Fonte: TRT1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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