|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.11.13  |  Dano Moral   

Estado vai indenizar filha de paciente falecida

A demora para cumprir a tutela de urgência foi de três meses. 

O Estado de Mato Grosso a indenizar em R$ 100 mil, por dano moral, a filha de uma paciente que faleceu por não receber medicamento de uso contínuo. A decisão é do juiz da Terceira Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde (MT), Cristiano dos Santos Fialho.
 
Consta nos autos que após ser citado e intimado o Estado demorou três meses para cumprir a tutela de urgência, no dia primeiro de julho de 2008. A paciente inicialmente apresentava quadro de pneumonia bacteriana e foi internada em caráter de urgência.
 
"Na sequência do desdobramento dos eventos, no dia nove de julho de 2008, a requerente faleceu, vítima de ‘choque séptico, pneumonia nosocominal, bronquiectasial, hipogamaglobulinemia primária’, decorrente da evolução e da não-reversão do quadro clínico", consta trecho dos autos.
 
Na sentença o magistrado afirma que "a inércia da administração pública em realizar o cumprimento do dever de assegurar, de forma ampla e irrestrita, a efetivação da cobertura do direito à saúde caracteriza-se como inaceitável gesto de desprezo/insulto à Constituição Federal e aos direitos básicos do indivíduo e, ao mesmo tempo, solidificou-se como condicionante decisiva do evento danoso".
 
O Estado também terá que pagar R$ 1.464,00 por dano material e honorário advocatício de 20% sobre o valor da condenação.
 
Processo: 270-91.2009.811.0045

Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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