|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.08.10  |  Dano Moral   

Estado terá que pagar indenização por danos morais à família por conteúdo racista em atividade escolar

O Estado de São Paulo foi condenado a indenizar em R$ 20.400,00 uma família que sofreu danos morais em razão de atividade proposta pela escola do filho, com conteúdo considerado racista.
Em 2002, a professora do segundo ano da escola estadual Francisco de Assis, passou atividade baseada em texto chamado "Uma família colorida", escrito por uma ex-aluna do colégio.

Na redação, cada personagem da história era representado por uma cor: o pai era azul, a mãe era vermelha e os filhos, rosa. Até que um homem mau, que era preto, aparecia e tentava roubar as crianças.

Depois da atividade, um garoto negro, e na época com sete anos, passou a apresentar problemas de relacionamento e de queda na produtividade escolar e, segundo laudos técnicos, desenvolveu um quadro de fobia em relação ao ambiente, tendo que ser transferido.

A decisão, que é da 5ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, diz que a linguagem e o conteúdo utilizados nos textos são polêmicos, de mau gosto e deveriam ter sido evitados. A sentença diz ainda que houve dano moral por conta da situação de discriminação e preconceito a que o casal e seu filho foram expostos.

O valor fixado corresponde à indenização de 20 salários mínimos para a criança e 10 salários mínimos para cada um dos pais.



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Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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