|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.09.09  |  Dano Moral   

Estado terá que indenizar homem que ficou nu em blitz

O Estado do Rio de Janeiro terá que pagar indenização no valor de R$ 20 mil, a título de danos morais, a um homem que teve que ficar nu em uma revista íntima feita por policiais militares. A decisão é do desembargador Lindolpho Morais Marinho, da 16ª Câmara Cível do TJRJ.

O autor da ação conta que foi obrigado a ficar nu quando a van em que viajava foi parada e revistada em uma blitz. Ele alega que a revista íntima foi feita desnecessariamente por suspeita de porte de arma ou de entorpecentes, que foi o único passageiro a ser revistado e que em nenhum momento foi pedida sua identificação pessoal.

De acordo com o desembargador Lindolpho Morais Marinho, a polícia militar deve evitar constranger e intimidar as pessoas com comportamento autoritário e abuso de poder. "Ainda que os policiais estivessem no exercício legal do poder de polícia, a sua ação foi exacerbada, pois para fazer uma revista para buscar arma não era necessário desnudar completamente o autor. Sem dúvida, tal comportamento se mostrou violento e desnecessário, influindo no sentimento do indivíduo, que, indefeso, sentiu-se impotente para impedir o fato injurioso à sua condição de cidadão, contribuinte e pai de família", declarou o magistrado. (Proc.n°: 2009.227.02700)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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