|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.04.11  |  Advocacia   

Estado terá que fornecer medicamento que combate leucemia

A juíza titular da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza concedeu tutela antecipada, determinando que o Estado do Ceará forneça o medicamento Revlimid a uma idosa, portadora de síndrome mielodisplásica. A patologia causa a produção insuficiente de células sanguíneas sadias e, se agravada, leva à leucemia aguda.

A paciente já fez tratamentos, mas não obteve sucesso. Ao ser orientada por hematologista a utilizar o remédio Revlimid, procurou o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce) para obter a medicação de forma gratuita. No entanto, foi informada de que não estava disponível.

Como cada comprimido custa, aproximadamente, R$ 520,00, a idosa recorreu à Justiça para garantir o fornecimento pelo Estado, afirmando não ter condições de custear o tratamento.

Na sentença, a magistrada levou em consideração que a Constituição Federal estabeleceu a saúde como direito de todos e dever do Estado. “Intolerável, portanto, qualquer omissão do Poder Público quando se trata da promoção e proteção da vida e da saúde do cidadão e, em última análise, até mesmo da dignidade humana”. (nº 0134828-05.2011.8.06.0001)

Fonte: TJCE
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro