O paciente, submetido à traqueostomia, que o impossibilita de comer pela via oral, recebeu a prescrição dos médicos de uso de alimento com nutrição para sonda nasogástrica ou enteral.
O Estado do Ceará deve fornecer alimentação enteral e o material hospitalar necessário ao tratamento de um aposentado diagnosticado com câncer de laringe em estágio avançado. A decisão é do juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Vara Única da Comarca de Uruburetama (CE).
De acordo com os autos, o paciente foi submetido à traqueostomia para a dissecação do tumor, que o impossibilita de comer pela via oral. Os médicos prescreveram uso de alimento com nutrição para sonda nasogástrica ou enteral.
Como forma de evitar infecções, também indicaram o uso de materiais hospitalares, como gaze estéril, luva cirúrgica, óleo de girassol e máscara, para os cuidados com o idoso em casa. Requerendo que o Estado forneça a nutrição e os produtos, o homem impetrou mandando de segurança com pedido de antecipação de tutela. Alegou receber um salário mínimo de aposentadoria e que o custo diário é de, aproximadamente, R$ 100,00.
Ao analisar o processo, o juiz concedeu a antecipação de tutela. "Considerando o avançado estado da doença que acomete o autor, é imprescindível e imperativo que o paciente se submeta ao tratamento requisitado pelos médicos". Em caso de descumprimento da medida, fixou multa diária de R$ 500,00.
(nº 5126-86.2013.8.06.0178),
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759