|   Jornal da Ordem Edição 4.306 - Editado em Porto Alegre em 27.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.09.13  |  Diversos   

Estado terá que fornecer alimentação enteral para paciente com câncer

O paciente, submetido à traqueostomia, que o impossibilita de comer pela via oral, recebeu a prescrição dos médicos de uso de alimento com nutrição para sonda nasogástrica ou enteral.
 
O Estado do Ceará deve fornecer alimentação enteral e o material hospitalar necessário ao tratamento de um aposentado diagnosticado com câncer de laringe em estágio avançado. A decisão é do juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Vara Única da Comarca de Uruburetama (CE).

De acordo com os autos, o paciente foi submetido à traqueostomia para a dissecação do tumor, que o impossibilita de comer pela via oral. Os médicos prescreveram uso de alimento com nutrição para sonda nasogástrica ou enteral.

Como forma de evitar infecções, também indicaram o uso de materiais hospitalares, como gaze estéril, luva cirúrgica, óleo de girassol e máscara, para os cuidados com o idoso em casa. Requerendo que o Estado forneça a nutrição e os produtos, o homem impetrou mandando de segurança com pedido de antecipação de tutela. Alegou receber um salário mínimo de aposentadoria e que o custo diário é de, aproximadamente, R$ 100,00.

Ao analisar o processo, o juiz concedeu a antecipação de tutela. "Considerando o avançado estado da doença que acomete o autor, é imprescindível e imperativo que o paciente se submeta ao tratamento requisitado pelos médicos". Em caso de descumprimento da medida, fixou multa diária de R$ 500,00.

(nº 5126-86.2013.8.06.0178),

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro