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NOTÍCIA

02.12.13  |     

Estado terá de pagar indenização à família de criança que morreu em presídio

O menor estava no interior da penitenciária, em visita ao seu pai, quando foi atingido por um fio desencapado e recebeu uma descarga elétrica que o levou a óbito.

A Fazenda do Estado de São Paulo foi condenada a pagar indenização, no valor de R$ 93,3 mil, aos pais que perderam o filho menor de idade durante visita a uma penitenciária. A decisão é da 12ª Câmara de Direito Público do TJSP.

Consta do pedido que o menor estava no interior da Penitenciária Mário de Moura Albuquerque, em visita a seu pai, quando foi atingido por um fio desencapado e recebeu uma descarga elétrica que o levou a óbito.

Para o relator, desembargador Osvaldo Oliveira, houve negligência do Estado, "que não empreendeu os cuidados necessários à proteção das crianças que estavam no local, o que culminou com a morte do menor. Por isso, deve a ré ser responsabilizada civilmente para amenizar a amargura e o profundo abalo psicológico que ocasionou à autora".

Processo n° 0018085-55.2012.8.26.0053

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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