Foram comprovados, através de documentos, a ocorrência do evento danoso e do nexo de causalidade entre a conduta dos policiais e as lesões sofridas pelo autor.
Foi mantida a determinação, contida na sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível, Registro Público e Ambiental da Comarca de Novo Gama (GO), para que o Estado de Goiás indenize em R$ 20 mil, a título de danos morais, L.C. de S.M. O requerente foi agredido por policiais militares no Centro Integrado de Operação de Segurança (CIOPS) e, por conta disso, teve de passar por cirurgia. A decisão é da desembargadora do TJGO, Sandra Regina Teodoro Reis.
A desembargadora citou, em sua decisão, a teoria da responsabilidade objetiva. Segundo ela, o Estado obriga-se com o dever de indenizar o dano causado a outrem por seus servidores, independentemente da prova de culpa no cometimento da lesão. A magistrada destacou que foram comprovados, através de documentos, a ocorrência do evento danoso e do nexo de causalidade entre a conduta dos policiais e as lesões sofridas pelo autor.
O Estado recorreu à justiça para que o valor da indenização fosse reduzido. Sandra Regina, porém, concordou com a decisão de 1º grau. "Entendo que a quantia de R$ 20 mil, fixada no ato sentencial, a título de danos morais, cumpre a função do instituto, sendo suficiente e razoável à reparação do dano, sem causar o enriquecimento ilícito do apelado", afirmou.
A única modificação que a desembargadora entendeu ser necessária na sentença original foi quanto aos ônus sucumbenciais. Ela determinou que cada litigante deveria arcar com metade das custas processuais e os honorários advocatícios de seu respectivo advogado.
Consta dos autos que L. estava em sua residência, discutindo com sua companheira, quando ela ligou para a Polícia Militar, que foi atender seu chamado. Segundo o autor, dois policias se dirigiram até o local, o levaram para o CIOPS e lá o espancaram, deixando-o totalmente debilitado, sem condições até mesmo de se locomover. Ele teve de se submeter à cirurgia, pois teve seu intestino e pulmão perfurados.
(Processo nº 201093478861)
Fonte: TJGO
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759