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NOTÍCIA

23.02.12  |  Diversos   

Estado terá de indenizar família de aposentado morto

Após envolver-se em uma discussão com policiais militares e atirar em um deles, o subtenente inativo foi assassinado, atingido por pelo menos cinco tiros, quando já havia se entregado.

A indenização por danos morais a ser paga pelo Estado de Mato Grosso à viúva e às filhas de um subtenente aposentado, morto em agosto de 2000, aos 72 anos, durante uma operação da Polícia Militar, foi aumentada de R$ 400 mil para cerca de R$ 1,6 milhão, pela 4ª Câmara Cível do TJMT.

De acordo com os autos, após perceber que havia sido furtado pela quarta vez, o aposentado, armou-se de um revólver e foi até uma lanchonete, onde adolescentes jogavam fliperama. Depois de fazer ameaças caso fosse roubado novamente, o homem voltou para casa. A dona da lanchonete chamou a Polícia. O subtenente se desentendeu com os dois PMs que atenderam a ocorrência e atirou na testa de um deles.

A notícia do disparo atraiu os policiais 3º Batalhão, da Companhia Independente de Operações Especiais (CIOE) e até o helicóptero da Polícia, que cercaram a casa do subtenente. Testemunhas disseram que o aposentado foi levado para um dos quartos quando já havia se entregado. Laudos comprovaram que ele estava ajoelhado ou sentado quando foi atingido por pelo menos cinco tiros, alguns de pistola 40 e escopeta 12.

Em 1ª instância, o Estado foi condenado. A família recorreu para aumentar os valores fixados a título de indenização. Já o Estado apelou para diminuir o valor.

No entendimento do relator, desembargador Luiz Carlos da Costa, o aposentado foi vítima de uma ação desastrosa da PM e o Estado tem obrigação de indenizar a família. O TJMT também aumentou de R$ 15 mil para R$ 50 mil o valor dos honorários advocatícios.

Apelação 92.850/2010

Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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