|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.04.15  |  Dano Moral   

Estado terá de indenizar donos de cadeiras cativas de estádio

Por causa dos eventos Fifa, eles foram impedidos de assistir ao amistoso Brasil e Inglaterra e aos jogos da Copa das Confederações de 2013.

O governo do estado e a Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro (Suderj) foram condenados pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a indenizar cinco donos de cadeiras perpétuas do Maracanã. Cada um deles vai receber R$ 10 mil por danos morais. Por causa dos eventos Fifa, eles foram impedidos de assistir ao amistoso Brasil e Inglaterra e aos jogos da Copa das Confederações de 2013.  

A decisão manda também o estado cumprir o Decreto nº 44.236/13, que estabeleceu os critérios para ressarcimento dos donos das cadeiras cativas pelo uso dos lugares pertencentes a eles. Os autores da ação reclamam que, passados dois anos, até hoje eles não receberam o pagamento.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, concluiu que o dano moral foi inegável. Segundo o magistrado, o estado violou o acordo com os autores, que lhe foram úteis quando da construção do estádio, desfazendo a legítima expectativa de aqueles participarem de um dos maiores eventos já sediados pelo país.

Veja a íntegra do acórdão.


Processo 0193993-49.2013.8.19.0001

Fonte: TJRJ

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