|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.09.15  |  Diversos   

Estado terá de fornecer medicamentos a gestante com risco de aborto

A mulher, portadora de hipertensão materna com perigo de pré-eclâmpsia, está com 13 semanas de gestação e seu estado de saúde leva ao risco de aborto.

A Secretaria de Saúde do Estado de Goiás terá de fornecer remédio a uma portadora de hipertensão materna, com perigo de pré-eclâmpsia. A mulher está com 13 semanas de gestação e seu estado de saúde leva ao risco de aborto. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, à unanimidade, concedeu segurança à mulher. O relator do processo foi o desembargador Luiz Eduardo de Sousa.

O Estado de Goiás pediu a denegação da segurança ao alegar que a medicação requisitada, Enoxaparina Sódica, “não faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), nem da Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (Resme), não sendo, dessa forma, oferecido à população por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde”.

Porém, o desembargador entendeu ser responsabilidade do Estado a “promoção de medidas verdadeiramente eficazes à assistência do cidadão” e a “garantia do acesso a tratamentos de saúde, medicamentos e outros meios necessários a permitir sustentável condição de vida à enferma”.

Luiz Eduardo citou o artigo 196 da Constituição Federal, a qual estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. O magistrado também ressaltou o artigo 153 da Constituição Estadual, que determina a assistência integral nas áreas médicas pelo sistema unificado e descentralizado de saúde e a Lei nº 8.080/90, que regulamenta o funcionamento do Sistema Único de Saúde (Sus).

Não consta o número do processo. 

Fonte: TJGO

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