|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.05.14  |  Diversos   

Estado terá de fornecer medicamento à mulher que tem tumor cerebral

Entendimento foi de que a negativa do Estado em fornecer a medicação indispensável ao tratamento da paciente ofende claramente o direito à saúde e dignidade humana.

A Secretaria de Saúde do Estado deverá providenciar um medicamento específico a uma paciente que tem tumor no cérebro. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJGO.

A mulher tem necessidade do medicamento Temozolomida 100 mg, e de mais 84 doses de 5 mg dele, sendo que o custo total do fármaco é de R$ 29.278,77. A medida foi pleiteada em mandado de segurança impetrado por ela, que procurou a Secretaria de Saúde do Estado e não obteve o remédio.

A unidade alegou que a medicação pode ser adquirida em um Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon), em hospitais credenciados, e que o Sistema Único de Saúde (SUS) possui programa específico para o tratamento de câncer. A paciente afirmou que é aposentada e sua renda mensal é de um salário mínimo, não tendo como arcar com a despesa em razão de suas condições financeiras. Ela argumentou, também, que necessita urgentemente do tratamento com radioterapia e quimioterapia baseada nos medicamentos.

O Estado alegou que é competência da União fornecer a medicação. Orloff Neves, no entanto, discorda: "a negativa do Estado em fornecer a medicação indispensável ao tratamento da paciente ofende claramente o direito dela", frisou. Ele destacou que o medicamento deve ser fornecido pois a existência de Cacon não afasta a obrigação da administração pública de fornecer medicamentos não disponibilizados. Ainda de acordo com ele, a recusa do Estado em fornecer o fármaco implica em violação à saúde e dignidade humana.

O número do processo não foi informado.

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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