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NOTÍCIA

05.09.13  |  Diversos   

Estado tem 120 dias para construir ou reformar cadeia pública

De acordo com a denúncia, a penitenciária funciona em condições precárias e superlotação. O prédio é antigo e não atende aos parâmetros legais relativos à salubridade, segurança interna e higiene.
 
Foi concedido prazo de 120 dias para o Estado do Ceará construir ou reformar a cadeia pública daquele município. A magistrada acatou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Estadual (MP/CE) sobre a precariedade do estabelecimento. A decisão é da juíza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes, em respondência pela Vara Única da Comarca de Mauriti (CE).

De acordo com a denúncia, o município possui uma única cadeia pública que funciona em condições precárias e superlotação. O prédio é antigo e não atende aos parâmetros legais relativos à salubridade, segurança interna e higiene.

O órgão ministerial considera ainda o estabelecimento prisional inapropriado, pois não possui muros de isolamento. Além disso, as janelas das celas, que dão visibilidade para as ruas, já possibilitaram a fuga de presos. Por isso, o MP/CE pleiteou liminar para que o Estado proceda a reforma da cadeia ou a construção de uma nova, no prazo de 30 dias.

Em contestação, o ente público alegou não possuir orçamento para suprir todas as comarcas com cadeias públicas. Considerou o pedido irrealizável, porque é necessário procedimento licitatório, o que implica "uma série de burocracia".

Ao apreciar a ação, a juíza julgou o pedido procedente e determinou que o Estado reforme a unidade prisional de Mauriti ou construa uma nova, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.

A magistrada ressaltou que a ação tramita há sete anos, tempo suficiente para o administrador público "ter providenciado a construção de nova cadeia pública local ou pelo menos, ter efetuado a reforma na cadeia já existente, para que os presos possam permanecer encarcerados com o mínimo de dignidade". A juíza destacou também que "a reintegração do condenado se faz através de um projeto de política penitenciária que tenha como finalidade recuperar os indivíduos apenados para que estes possam, quando saírem da penitenciária, serem reintegrados ao convívio social".


Processo: 758-52.2006.8.06.0122-0

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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