|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.03.10  |  Diversos   

Estado do Rio terá que indenizar vítimas de disparo acidental feito por PM

A 1ª Câmara Cível do TJRJ condenou o Estado do Rio a pagar R$ 30 mil, a título de danos morais, a três vítimas de disparo acidental provocado por um policial militar. Cada autor receberá ainda R$ 3.500 pelos danos estéticos.

Os autores da ação afirmaram que foram feridos durante uma operação policial em Santa Tereza, quando a submetralhadora de um PM disparou. Segundo eles, o acidente ocorreu por negligência do PM, que “brincava” com a arma no meio dos moradores da comunidade.

Para o relator do processo, desembargador Camilo Ribeiro Rulière, “o fato trágico ocorreu por culpa do miliciano, ensejando a responsabilidade do Estado, como dispõe a Constituição Federal, no parágrafo 6º, do seu artigo 37, quando trata da administração pública, ao estabelecer que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. (Nº do processo: 2009.227.02871).



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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