|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.03.13  |  Dano Moral   

Estado responsabilizado por morte em presídio

Como havia um canivete artesanal inserido no corpo do apenado, a decisão levou em conta que era dever do ente estatal impedir o acesso a armas no interior do estabelecimento prisional.

O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 35 mil, bem como pensionamento mensal equivalente a 2/3 de salário mínimo, para uma mulher que perdeu seu companheiro dentro de uma cela no presídio de Torres. Ele foi encontrado morto, com perfurações no abdômen e pescoço, dois dias depois da prisão.

A pensão será concedida até a data em que o falecido completaria 72 anos de idade, ou que a autora case novamente ou faleça. A decisão do TJRS, que manteve a sentença de 1º grau, foi relatada pelo desembargador Artur Arnildo Ludwig.

A requerente narrou que seu marido se encontrava detido no Presídio Estadual de Torres, após ter sido autuado em flagrante por suposto crime de atentado violento ao pudor. Dois dias depois, foi encontrado morto. Laudo de necropsia e levantamento fotográfico constataram lesões corporais graves, com forte indício de homicídio. A viúva discorreu sobre a responsabilidade objetiva do poder público para com a integridade física e psíquica do cidadão em regime cautelar, pois, além de não alcançar a segurança necessária a este, não lhe ofereceu tratamento adequado para evitar o óbito.

O réu alegou que o homem contribuiu exclusivamente para o fato, em princípio, cometendo suicídio, ou que, em caso de homicídio, este ocorreu por fato de terceiro. Afirmou que os agentes estatais agiram de forma prudente e dentro dos limites da legalidade, pois se não tivessem efetuado segurança, em especial no momento da detenção, o preso teria sido atacado por vizinhos, que desejavam fazer Justiça pelas próprias mãos.

Na 1º Vara Cível da Comarca de Torres, o juiz Vinícius Tatsch dos Santos julgou procedente o pedido. Salientou que a responsabilidade da administração pública consiste no fato de o Presídio Estadual de Torres, sob a responsabilidade dela, não apresentava mínimas condições de segurança. "Em casos como o exame, em que um preso acusado de praticar delito sexual contra uma menor foi mantido com outros detentos, quando notório o risco de agressão nessas circunstâncias", analisou.

As partes apelaram. A requerente pediu aumento do valor dos danos morais fixados, e o governo estadual pleiteou o afastamento da responsabilidade ou a redução da indenização.

O relator, entretanto, decidiu manter a sentença. Em seu voto, o magistrado frisou que "o Estado é obrigado a resguardar a integridade do detento, o que não se verificou". O magistrado observou que o laudo de necropsia apresentado e os dados fotográficos indicavam a presença de canivete artesanal no corpo do detento. "É o poder público, sabidamente, responsável para garantir os meios necessários para zelar pela integridade física e moral dos apenados que estão sob a sua confiança. Era dever da administração impedir o acesso a qualquer instrumento de armas nas dependências da unidade prisional", frisou.

Apel. Civil nº: 70051050227

Fonte: TJRS

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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