|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.09.10  |  Diversos   

Estado responderá por incluir contribuinte na dívida ativa indevidamente

O Distrito Federal terá de pagar uma indenização de R$ 2 mil, a título de danos morais, a uma contribuinte, por tê-la incluído indevidamente na dívida ativa por débitos tributários. A autora, que foi cobrada por IPTU e TLP referentes ao ano de 2006 relativos a um apartamento, assegura que pagou tais tributos tempestivamente e mesmo assim foi incluída na Dívida Ativa.

Ao se defender, o Distrito Federal alegou que o pedido de compensação de danos morais deve ser julgado improcedente, uma vez que não há nexo de causalidade direto e imediato entre o ato e o dano. A ausência de baixa do tributo, segundo o DF, se deve ao fato de os documentos de arrecadação terem sido furtados. Disse que, tão logo comunicado o equívoco, realizou a baixa do pagamento dos tributos, bem como retirou o nome da autora do cadastro da Dívida Ativa.

Quanto a esses argumentos, a juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF assegurou que, de fato, o DF adotou as providências necessárias para atendê-los, conforme provam os autos. No entanto, quanto ao pedido de indenização por danos morais sofridos pela parte autora, este deve ser acolhido, pois o dano moral é direito fundamental previsto na CF.

Além do mais, a Carta Magna e o CC de 2002 prevêem a responsabilidade civil objetiva dos entes públicos e, nesse caso, a Administração deixou de dar baixa em algumas das parcelas e ainda inscreveu o débito tributário na dívida ativa, o que a leva a responder pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. (Nº do processo: 2010.01.1.045259-8)




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Fonte: TJDFT


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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