|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.07.08  |  Diversos   

Estado pagará R$ 15 mil a motorista por agressão policial

O Estado do Rio de Janeiro deverá pagar R$ 15 mil de reparação por danos morais a um motorista, que alegou ter sido agredido fisicamente por policiais militares. A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJRJ. Cabe recurso.

A juíza de primeira instância Geórgia Cruz condenou o Estado a pagar R$ 20 mil. "Entendo que o valor é proporcional e razoável", afirmou. O desembargador Roberto Wider votou pela manutenção da sentença, mas com a diminuição do valor a ser pago.

O motorista entrou com um processo contra o Estado do Rio do Janeiro, alegando que, em novembro de 2003, foi abordado por policiais militares na cidade de Volta Redonda (RJ). O autor pediu 100 salários mínimos de indenização por danos morais. Já o Estado argumentou que não havia provas de que o motorista foi agredido por PMs. Afirmou, ainda, que o valor pedido era excessivo.

Segundo Wider, o motorista foi agredido com pontapés e cacetete. O desembargador afirmou que o fato de os policiais terem sido absolvidos na área penal não interfere na ação cível.

Em primeira instância, a juíza Geórgia Vasconcellos condenou o Estado a pagar R$ 20 mil. Ela se baseou nos depoimentos prestados pelo motorista, por um amigo deste que o acompanhava na ocasião, por uma senhora que prestou socorro e no resultado do exame de corpo de delito, feito depois da abordagem policial. "Tratam-se, em verdade, de bandidos remunerados pelo Estado e, por força da responsabilidade objetiva, ao ente público cabe arcar com a devida indenização", afirmou a juíza, referindo-se aos policiais. (Proc. nº 2008.001.22.230).



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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