|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.08.11  |  Diversos   

Estado pagará indenização por prisão indevida

Homem receberá R$ 12 mil reais, referentes a danos morais, por ter sido preso, injustamente, durante um dia.

O Estado de Goiás deverá indenizar, em R$ 12 mil reais por danos morais, homem preso indevidamente durante um dia. A decisão monocromática (de gabinete), do juiz substituto de segundo grau Wilson Safatle Faiad, reiterou o posicionamento já pacificado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e reformou, em parte, decisão do juízo de Anápolis (GO) que havia estabelecido o valor da indenização em R$ 21 mil.

Embora reconheça a responsabilidade objetiva do Estado, uma vez que assume o dever de respeitar integralmente os direitos subjetivos constitucionais assegurados aos cidadãos, especialmente, o de ir e vir, o magistrado reduziu a indenização para R$ 12 mil. De acordo com a decisão, a verba arbitrada pelo juízo singular transbordava para o enriquecimento ilícito, considerando-se que a nova indenização é mais coerente em relação aos danos sofridos pelo tempo de duração da prisão, um dia.

O juiz observou que "Após examinar a gravidade, a abrangência e as consequências do ato ilícito, assim como a estrutura econômica das partes, sobretudo o padrão de vida do autor, que conforme demonstrado nos autos se apresenta mais modesto, tanto é que litiga sob o pálio da assistência judiciária, além do tempo de duração do cárcere, não considero razoável a indenização de R$ 21 mil. Tal valor compensatório deve ter o caráter preventivo e punitivo, mas não pode exceder os limites da razoabilidade e proporcionalidade". O magistrado também lembrou que o arbitramento de indenizações dessa natureza deve ser feito com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e nível socioeconômico dos autores.



Fonte: TJGO

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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