Não houve provas da relação entre o falecimento do detento e suposta omissão em cuidados médicos por parte do ente público.
O Estado do Rio Grande do Norte não será responsabilizado pela morte de um preso nas dependências de uma cela em um presídio estadual. A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve o que foi definido pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
A sentença, mantida pela Corte de Justiça, verificou que não existiam provas, nos autos, da relação entre o falecimento do detento e suposta omissão em cuidados médicos por parte do ente público.
A família do preso alegou que ele estava na delegacia regional de Macaíba e foi depois transferido para o presídio de Alcaçuz, em Nísia Floresta. Argumentou que a morte ocorreu por falta de assistência médica, já que o parente preso estava se recuperando de uma cirurgia no abdômen para retirada de um projétil de arma de fogo, não tendo sido encaminhado para enfermaria, mas colocado em cela comum.
Segundo ressaltaram os desembargadores, na certidão de óbito, na folha 49, a causa da morte do preso como decorrente de uma ‘anemia aguda’ pós-cirúrgica, em face de ferimento à bala no abdômen. Além disso, a decisão salientou que consta nos documentos que o preso foi encaminhado para atendimento médico-hospitalar por mais de uma vez, conforme as folhas 74, 79 e 103/110.
(Apelação Cível n° 2011.004381-5)
Fonte: TJRN
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759