|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.10.11  |  Diversos   

Estado não pagará indenização por agressão em porta de escola

Não ficou configurado o nexo de causalidade entre a morte da jovem e a omissão do Poder Público.

Mãe de estudante teve negado pedido de indenização contra a Fazenda Estadual, pois sua filha faleceu em razão de ter sido agredida na porta da Escola Estadual Said Murad, em que a menina estudava. A decisão é do TJSP.

A mãe alegou negligência do Estado com relação aos serviços de vigilância e fiscalização da escola, uma vez que não havia um inspetor ou outro funcionário no local para evitar o episódio.

Conforme a decisão da 2ª Câmara de Direito Público do TJSP, não ficou configurado o nexo de causalidade entre a morte da jovem e a omissão do Estado, elemento necessário para configurar a responsabilidade civil.

Segundo o relator do recurso, desembargador Alves Bevilacqua, "a agressão sofrida pela filha da autora ocorreu fora das dependências do estabelecimento escolar, informando, ademais, o policial ouvido em juízo, ter encontrado vestígios do crime na calçada defronte ao portão de entrada na escola, tem-se não configurado o liame causal entre a alegada falta do serviço e os danos decorrentes", afirmou.

O magistrado também destacou que as jovens haviam se envolvido em outras brigas. "Há de ser considerado, conforme boletim de ocorrência, o fato de no passado já terem se verificado outros desentendimentos entre a vítima e a agressora por razões sentimentais, tudo a indicar que o evento danoso não teria se dado em razão da omissão do Poder Público, mas pela ação de terceira pessoa, antiga desafeta da vítima, como forma de acerto de contas."

Nº. do processo não informado.

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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