|   Jornal da Ordem Edição 4.301 - Editado em Porto Alegre em 20.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.11.12  |  Consumidor   

Estado não é obrigado a custear tratamento médico no Exterior

Além de o método não ter eficácia comprovada cientificamente, entendimento foi de que não é cabível que uma grande soma de recursos governamentais sejam dispensados para fora do Estado brasileiro, em detrimento dos próprios cidadãos do país.

O governo catarinense não está obrigado a custear um tratamento médico alternativo na China. Decisão da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC entendeu que não há prova inequívoca que indique que o benefício postulado é eficaz e indispensável para a vida do paciente.

De acordo com os autos, um paciente, portador de distrofia muscular de Düchenne, pedia que Estado pagasse para que ele se submetesse a experimento de manipulação genética com células tronco, em território chinês. A ação civil pública, ajuizada pelo MP em favor do paciente, com pedido de antecipação de tutela, foi indeferido em 1ª instância, na Comarca de Piçarras. Foi interposto agravo, argumentando-se que o resultado positivo da postulação seria capaz de prolongar a vida do paciente.

Citando precedentes do STF, o desembargador Jorge Luiz de Borba entendeu que, apesar do homem ter comprovado seu quadro clínico, não há "prova inequívoca" que indique que o procedimento referido é eficaz e indispensável para a vida do paciente. "Ao contrário, dos autos infere-se que o tratamento é experimental, com resultados não garantidos", afirmou.

Segundo o magistrado, não se ignora que a saúde seja direito de todos e dever da administração pública. Não cabe a esta, no entanto, custear tratamento médico no Exterior cuja eficácia não é comprovada. "Não parece razoável que o Estado ou, em última análise, a sociedade, deva bancar tratamentos médicos em outros países, ao largo de qualquer controle ou conhecimento das terapias ali praticadas, sejam elas avançadas e eficazes, sejam elas experimentalismos nebulosos, anunciados por profissionais ou entidades que tanto podem exercitar a arte médica quanto a mais irresponsável pajelança", entendeu.

Para Borba, o Judiciário não pode impor ao Executivo a obrigação de despender vultosos recursos para custear tratamentos em qualquer parte do planeta, "drenando para fora do país verbas já e sempre tão escassas para prover necessidades elementares ou rudimentares de milhares ou, quiçá, milhões de brasileiros mal remediados".

Processo nº: 2012.047352-3

Fonte: Migalhas

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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