|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.04.12  |  Diversos   

Estado não deve indenizar por suposto erro judiciário

O autor alegou que deveria cumprir sua pena em regime aberto e, apesar dos seus protestos, foi detido e solto apenas no dia seguinte.

Estado não deve indenizar homem que descumpriu as condições estabelecidas para permanecer em regime aberto e foi preso. A decisão é do juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª vara da Fazenda Pública de Osasco/SP.

O autor alegou que deveria cumprir sua pena em regime aberto e, apesar dos seus protestos, foi detido e solto apenas no dia seguinte. Ele insistiu que a prisão decorreu de erro judiciário e pediu a reparação por danos morais e materiais no valor de R$ 510 mil.

De acordo com os autos, o regime aberto foi determinado com a obrigatoriedade de se apresentar trimestralmente à Justiça. Após falha no comparecimento, foi emitido mandado de prisão e ele deveria ser conduzido à audiência de advertência.

O magistrado explicou que não é o caso de se dizer que houve erro judicial, e sim, o normal processamento do feito. Ele afirma que o autor, apesar de não reconhecer na inicial, descumpriu o regime de cumprimento da pena, o que é previsto e punido pelo ordenamento jurídico. "Dentro dessa absurda mentalidade cultuadora da impunidade que vem dominando o país nos últimos anos, o autor está e esteve errado, mas pede indenização porque se acha e sempre se achará correto", disse.

Tadeu Zanoni julgou o pedido improcedente. "Existe o dever de indenizar se algo errado foi feito. No caso, nada de errado foi feito pelo Estado. Assim, inexiste qualquer dever de indenizar", finalizou.

Fonte: Site Migalhas

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro