|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.08.11  |  Diversos   

Estado indenizará rapaz agredido por policiais militares

Autor receberá R$15 mil por danos morais, e R$79,50, referentes a danos materiais.

Rapaz agredido por policiais militares será indenizado, em 15 mil reais, por danos morais, e R$79,50, por danos materiais, pelo Estado de Santa Catarina. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reformou parcialmente sentença da comarca de Joinville (SC) e minorou a indenização por danos morais, 30 mil para 15 mil reais.

Segundos os autos, o requerente conduzia sua motocicleta, acompanhado do cunhado, quando foram abordados por policiais militares, em razão de não estarem utilizando capacetes. Após a abordagem, o motociclista foi levado até o posto policial do bairro, onde foi agredido. Levado até a Delegacia de Polícia, novamente teria sido fisicamente maltratado.

Inconformados com a decisão em 1º grau, o Estado e o rapaz apelaram ao TJ. A Administração Estadual pediu a redução do montante da indenização por danos morais. O motociclista, por sua vez, pediu a majoração da mesma verba indenizatória.

Segundo o relator da matéria, o desembargador Newton Janke, as provas testemunhais e o exame de corpo delito comprovam que o rapaz fora agredido e teve diversas escoriações no ombro direito, dorso, cotovelos, joelhos e punhos. "Porém, sem que se pretenda minimizar a gravidade da humilhação e das agressões infligidas ao motociclista, a verdade é que a verba fixada na sentença, 30 mil reais, revela-se exacerbada e desproporcional às consequências do evento, estas que, na espécie, foram efêmeras. Sob este juízo de ponderação, cumpre reduzi-la à metade, ou seja, para 15 mil reais", finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.
(Apelação Cível n. 2010.027318-5)



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Fonte: TJSC

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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