|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.12.11  |  Diversos   

Estado indenizará proprietário de veículo apreendido

O automóvel foi vendido como sucata, sem o dono ser notificado.

O Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar indenização por danos materiais, no valor de R$ 3,3 mil, a um homem que teve o carro vendido como sucata após apreensão em blitz. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público do TJSC.

O autor foi parado numa blitz feita pela Polícia Militar, e seu veículo, um VW Fusca, foi apreendido, pois estava com o licenciamento atrasado. Meses depois, o carro, guinchado no momento da apreensão pela Oficina de Latoaria e Pintura José Heil, desapareceu. O veículo foi vendido como sucata, sem o dono ser notificado.

O Estado, em sua defesa, argumentou que o autor não foi atrás do veículo, e que a responsabilidade é da oficina, que guardou o carro. A oficina, por sua vez, disse não ter culpa no caso, pois o Estado removeu o veículo para o pátio de outra empresa.

Segundo o relator da matéria, desembargador Rodrigo Collaço, "se a Administração Pública tivesse conhecimento da localização do bem, bastaria indicar nos autos o local onde ele estava depositado. Todavia, não foi externada nenhuma declaração nesse sentido, o que só vem a demonstrar a falta de organização do Estado, que responde, inclusive, pela má escolha das empresas terceirizadas para prestar essa espécie de serviço", disse.

O magistrado acrescentou que a transferência do carro – sem a exigência de qualquer procedimento formal – para outra empresa que, por sua vez, vendeu o veículo sem proceder à notificação prévia do dono do bem, reforça ainda mais a conclusão de descaso do poder público.

(Apelação Cível n. 2008.027000-3)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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