|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.07.08  |  Diversos   

Estado indenizará por prisão ilegal

O Rio Grande do Norte foi condenado a pagar R$ 31 mil a uma pessoa presa injustamente. Acusada de matar sua vizinha, ela ficou presa por 21 dias, até que foi constatado que a vítima morreu em razão de uma queda. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do TJRN.

Os policiais prenderam a mulher em flagrante depois que testemunhas relataram uma briga entre ela e a vítima momentos antes da morte. Ela foi acusada de lesão corporal seguida de morte. Posteriormente, a filha da vítima testemunhou no sentido de que a morte foi causada por uma queda.

A acusada entrou com uma ação pedindo R$ 1,5 mil por dia que ficou presa. Além dos dias na cadeia, ela alegou que foi humilhada ao ser conduzida para a delegacia em um camburão. Por causa desses fatos, ela teve que mudar de bairro, já que seu comércio foi prejudicado com a prisão.

Em contrapartida, o Estado argumentou que a prisão foi correta porque ficou comprovada a lesão corporal provocada na vítima. Só com esse fato, a prisão era justificável, segundo o Estado. A briga foi confirmada por testemunhas e por exame de corpo de delito.

O desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do caso, entendeu que o princípio da dignidade humana foi afrontado porque a reclamante ficou 21 dias na prisão. Para os membros da turma, a situação é passível de indenização. O Estado, na opinião dos juízes, se precipitou ao prender a mulher. (Proc. nº 2008.001.617).





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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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