|   Jornal da Ordem Edição 4.394 - Editado em Porto Alegre em 30.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.07.15  |  Dano Moral   

Estado indenizará mãe de vítimas do ‘maníaco da cantareira’

Um homem, que estava internado em hospitais psiquiátricos desde 2000, foi considerado apto para o programa de desinternação progressiva, que visa à reinserção do paciente na sociedade. Em uma de suas saídas, ele e um comparsa abusaram sexualmente e mataram dois garotos de 13 e 14 anos.

O Estado foi condenado pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização por danos morais no valor R$ 100 mil à mãe de dois adolescentes que foram assassinados por interno do Hospital Psiquiátrico de Franco da Rocha, beneficiado pelo programa de desinternação progressiva.

A. O. R. ficou conhecido como “Maníaco da Cantareira”. Estava internado em hospitais psiquiátricos desde 2000 e foi considerado apto para o programa de desinternação progressiva, que visa à reinserção do paciente na sociedade. Em uma de suas saídas, em 2007, ele e um comparsa abusaram sexualmente e mataram dois garotos de 13 e 14 anos. Em 2012, foi condenado à pena de 57 anos de reclusão.

De acordo com o desembargador Antonio Carlos Villen, relator do processo, “a atuação deficiente da administração justifica a condenação da ré a reparar os danos causados por omissão”. O magistrado destacou: “Não há dúvida de que se o programa de desinternação progressiva contasse com número adequado de profissionais e proporcionasse acompanhamento efetivo do paciente, não teriam sido permitidas as visitas domiciliares nos moldes em que foram deferidas”.

A Fazenda Pública também deve pagar pensão mensal à mulher. Foi fixado 2/3 do salário mínimos por filho falecido, com início a partir da data em que cada uma das vítimas completaria 16 anos, até a data em que cada uma completaria 25 anos. A partir de então, até a data em que cada um completaria 65 anos, em 1/3 do salário mínimo, incluindo o pagamento de 13º salário.

Os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Ricardo Cintra Torres de Carvalho também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Apelação nº 0135867-59.2007.8.26.0053

Fonte: TJSP

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