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NOTÍCIA

10.03.11  |  Diversos   

Estado indenizará em R$ 10 mil rapaz preso e exposto como estuprador

Foi confirmada sentença da comarca da Capital, que determinou o pagamento de R$ 10 mil pelo Estado de Santa Catarina a rapaz que foi preso. A decisão foi do TJSC.

Ele ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais após ter sido abordado pela Polícia Militar em janeiro de 2005, em Palhoça, onde mora. Levado à delegacia, os policiais permitiram filmagem de matéria por equipe de televisão, veiculada por duas vezes em noticiário estadual, na qual foi acusado de estupro.

No mesmo dia ele foi solto, com a informação de que a prisão havia sido um engano. Ele afirmou que foi tratado pelos PMs de forma agressiva e com ofensas verbais - mesmo sem esboçar qualquer reação -, algemado e levado à delegacia.

Antes mesmo de qualquer interrogatório, os policiais permitiram que repórter da Rede Record de Televisão realizasse filmagem, em que o autor foi acusado do estupro de uma jovem e chamado de mentiroso, após ter negado a prática do crime.

Tudo foi exibido por duas vezes, em 21 de maio de 2005.  Além disso, afirmou ter sido agredido moral e fisicamente pelos policiais, que o conduziram a uma cela com mais seis detentos, “sob ameaça de que ali pagaria por tudo que fez com a suposta vítima, e que só não foi violentado porque reagiu veementemente”.

Na tarde do mesmo dia, foi liberado sob a alegação verbal de que “houve engano na prisão”. Ele não conseguiu cópia do inquérito policial, mesmo após vários pedidos, e instruiu o processo com um DVD com a matéria e uma reportagem policial.

Após a sentença, houve apelação do Estado e do MP, que argumentaram não haver comprovação de atividade ilegítima das Polícias Militar e Civil. O Estado acrescentou que não houve uma prisão, e sim uma condução para averiguação, já que um estuprador agia naquele momento em Palhoça.

Quanto à matéria, rebateram que a conduta do repórter não pode ser atrelada ao Estado e que os policiais agiram apenas depois de acionados pela vítima do estupro, a qual, inicialmente, reconheceu o rapaz.

O desembargador Carlos Adilson Silva, relator da matéria, reconheceu que as provas testemunhais demonstraram o dano moral sofrido pelo homem, que afetou sua vida pessoal e profissional. Ele teve que procurar emprego em cidades vizinhas, e os fatos repercutiram na rotina de seus filhos menores.

Sobre as imagens, o desembargador apontou que elas foram claras. “Não há margem de dúvidas do excesso cometido por terceiro sem poderes de polícia, com a anuência dos policiais militares que eram responsáveis por sua incolumidade física e moral”, concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2009.031000-1)




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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