|   Jornal da Ordem Edição 4.586 - Editado em Porto Alegre em 08.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.04.15  |  Diversos   

Estado indenizará dano material causado por cavalo da polícia

A esposa do autor dirigia o veículo e, ao passar por três policiais da cavalaria, um dos animais se assustou e atingiu a porta esquerda do carro.

A sentença que condenou a Fazenda Estadual a indenizar cidadão que teve seu veículo atingido por um cavalo da Polícia Militar, em Campinas, foi mantida pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A indenização por danos materiais será de R$ 4.096, valor orçado para o conserto do carro, com correção monetária.

A esposa do autor dirigia o veículo e, ao passar por três policiais da cavalaria, um dos animais se assustou e atingiu a porta esquerda do carro. Em seu voto, o relator Camargo Pereira afirmou que o ressarcimento de danos materiais é devido quando originados por ato praticado pelo agente público, independentemente de culpa. “O Estado é responsável, tendo em vista que o prejuízo foi causado por animal conduzido por policial militar.”

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Antonio Carlos Malheiros e José Luiz Gavião de Almeida e teve votação unânime
 
Apelação nº 0049597-38.2010.8.26.0114

Fonte: TJSP

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