A família não tem condições financeiras de arcar com a despesa do produto, que custa cerca de R$ 300.
O Estado do Ceará terá que fornecer, em caráter urgente, o leite especial Neocate para um bebê de um ano e 4 (quatro) meses de idade. Em caso de descumprimento, a Justiça fixou em R$ 2 mil o valor da multa diária. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
Logo após o nascimento, a criança foi diagnosticada com alergia alimentar múltipla. Depois de várias tentativas com outras fórmulas de leite de vaca, mas sem que a recém-nascida apresentasse melhora no quadro clínico, foi indicado o tratamento contínuo com o Neocate. Desde o diagnóstico da doença, a menina vinha recebendo o medicamento da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), mas o benefício foi suspenso no início do mês passado. Cada lata do leite especial custa, em média, R$ 300,00.
Alegando não ter condições financeiras de arcar com a despesa, a família ingressou com ação de obrigação de fazer, com pedido de liminar, para que o Estado providenciasse o produto. O titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, determinou o fornecimento imediato do leite, conforme prescrição médica. Em caso de descumprimento, o magistrado fixou em R$ 2 mil o valor da multa diária.
(Processo nº 0153984-76.2011.8.06.0001/0)
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Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759