|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.01.11  |  Diversos   

Estado é sentenciado a nomear aprovada em concurso

Uma aprovada no último concurso público do Governo do Estado do Rio Grande do Norte para a vaga de professora do curso de história deve ser nomeada imediatamente pelo poder público. O TJRN julgou procedente o pedido de uma candidata, que deve ocupar uma das vagas reservadas para o município de São José do Campestre.

Ao ingressar com mandado de segurança, a autora do processo argumentou que participou de concurso público para provimento de cargos de professor da rede pública estadual, conforme edital de nº 001/2004. Ela foi aprovada em terceiro lugar para lecionar a disciplina história, em São José do Campestre, dentro do número de vagas constantes no edital.

A reclamante informou, ainda, que apenas os dois primeiros colocados foram convocados, tendo o primeiro, inclusive, falecido após a nomeação. A professora ressaltou também que o prazo de validade do concurso, já com dois anos de prorrogação, expirou em dezembro de 2009, assim decidiu ingressar com a solicitação pela via judicial.

“Ela comunicou, ainda, que em detrimento de sua nomeação houve a contratação precária de estagiário para lecionar as aulas referentes à disciplina em questão”, asseverou o relator, juiz convocado Jarbas Bezerra.

Os desembargadores acataram as alegações da autora e determinaram à Secretaria de Educação, Cultura e Desportos do Estado a imediata nomeação da reclamante nos quadros da rede pública de ensino estadual.



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Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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