|   Jornal da Ordem Edição 4.299 - Editado em Porto Alegre em 16.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.12.11  |  Dano Moral   

Estado é responsabilizado por acidente de trânsito

Pista de rodovia estava em más condições de manutenção.

O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER) foi responsabilizado por acidente de trânsito ocorrido em uma rodovia. O incidente teria ocorrido devido às más condições de manutenção da pista. A decisão, por unanimidade, foi da 11ª Câmara de Direito Público do TJSP, que manteve decisão da Comarca de Itatiba.

Devido ao acidente, o autor da ação sofreu politraumatismo craniano, ficando em coma. Posteriormente, foi-lhe concedida alta, mas ele sofreu seqüelas neurológicas, que o deixou dependente de terceiros. O estado de saúde do requerente, o qual não tem previsão de reversibilidade, é denominado de coma vigil.

Segundo os autos, o motorista perdeu o controle do automóvel por causa do estado de conservação do asfalto. Visto que não havia grade de proteção na ponte pela qual ele passava, o carro caiu em um barranco, capotou e parou em uma avenida próxima à rodovia.

Foi determinado ressarcimento, por danos materiais, em valor equivalente ao salário que o requerente receberia até completar 65 anos de idade, R$ 409.200. O DER também terá de arcar com as despesas do tratamento do autor, R$1.129,70 mensais. Por fim, foi determinado o pagamento de indenização no valor de 100 salários mínimos, por danos estéticos, e 200 salários mínimos, por danos morais.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro, "A autarquia-ré não comprovou qualquer culpa da vítima para a ocorrência do dano, apenas se limitou a argumentar que a perda da direção do veículo pelo autor se deu a outros fatores tais como imprudência e imperícia dele próprio, sem qualquer produção de prova que pudesse afastar sua responsabilidade no ocorrido".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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