|   Jornal da Ordem Edição 4.298 - Editado em Porto Alegre em 15.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.02.09  |  Diversos   

Estado é obrigado a criar 3.892 vagas no sistema prisional gaúcho

A juíza Rosana Broglio Garbin, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, julgou procedente ação proposta pelo MP. Na decisão, a magistrada condenou o Estado do Rio Grande do Sul a criar 3.892 vagas no sistema prisional. Segundo ela, o estado dos cárceres gera reação em cadeia que atinge a toda a sociedade e que é degradante e não atende à finalidade da pena.

A sentença determina a criação das vagas necessárias para o cumprimento de penas nos estabelecimentos sob a jurisdição da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, conforme as necessidades apontadas pela Susepe quando da propositura da ação, em novembro de 2007.

Para o regime fechado, serão 3.387 as vagas a serem criadas, o que poderá ocorrer de forma escalonada: até 550 dias para geração e implementação de 25% da carência de vagas; até 915 dias para 50%; até 1280 dias para 75%; até 1645 dias para 100% das vagas necessárias.

Em caso de não-cumprimento nos prazos acima estabelecidos, a magistrada fixou multa diária no valor de R$ 10 mil, valor a ser recolhido ao Fundo Penitenciário do Rio Grande do Sul para uso específico de geração de vagas para recebimento de apenados.

Para o cumprimento de penas em regime semi-aberto e aberto, a juíza determinou a criação de 505 vagas, também de forma escalonada: até 270 dias para a geração e implementação de 40% das vagas;  até 540 dias para 75%; e 810 dias para 100% das vagas.  Em caso de não-cumprimento nos prazos acima estabelecidos, passa a incidir multa diária no valor de R$ 10 mil,  a ser recolhido ao Fundo Penitenciário do Rio Grande do Sul, vinculado à finalidade específica da geração de vagas.

A magistrada também previu, na sentença, que o Estado deverá incluir no orçamento público as verbas adequadas para o cumprimento das determinações, sob multa diária de R$ 3 mil.

A Promotoria de Controle e Execução Criminal de Porto Alegre, com base em inquérito civil instaurado em 2005,  relatou a precária situação do sistema prisional vinculado à Vara de Execuções de Porto Alegre e solicitou providências. A magistrada relata que, em vistoria realizada no Presídio Central em março de 2006, constatou-se  uma média geral de 1,71m²  de espaço por preso, “com celas chegando ao absurdo de 0,45 m² por preso, quando a Lei de Execuções Penais prevê espaço mínimo de 6m²”.

A ação judicial foi proposta em novembro de 2007. Para a julgadora, o confinamento puro e simples de pessoas como o que se está fazendo é cruel e desumano e somente tem levado ao descrédito do poder estatal. "A criação de facções e de poderes paralelos ao do Estado, dentro da prisão, demonstra a total falta de controle estatal sobre a população carcerária”, afirmou.

Segundo ela, nem se pode argumentar que o problema carcerário é apenas dos apenados que lá se encontram. “Como ficou bem demonstrado na inicial da presente ação, o não atendimento da situação carcerária gera reação em cadeia que atinge a toda a sociedade”, ressaltou a juíza.

“A precária situação das casas prisionais serve ainda como local para disseminação de doenças infecto-contagiosas que se alastra entre os presos e na comunidade”, disse Rosana Garbin. (Processo 10702838229).

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro