|   Jornal da Ordem Edição 4.307 - Editado em Porto Alegre em 28.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.11.11  |  Diversos   

Estado e município terão que fornecer remédio para tratamento de fertilização

A autora da ação sofre de infertilidade conjugal, pois seu marido possui alteração da quantidade e motilidade dos espermatozóides, necessitando da fertilização in vitro com a transferência de embriões.

O Estado do Rio de Janeiro e o município de Belford Roxo foram condenados a fornecerem solidariamente remédio para tratamento de fertilização. A autora da ação sofre de infertilidade conjugal, pois seu marido possui alteração da quantidade e motilidade dos espermatozóides, necessitando da fertilização in vitro com a transferência de embriões. Porém, os medicamentos necessários para o tratamento desta doença são de alto custo e não são fornecidos pela rede pública.

Os réus alegaram que como a autora não tem nenhuma doença grave e nem se encontra em risco de vida, não é justificável o fornecimento dos medicamentos pretendidos. A desembargadora Tereza de Andrade Castro Neves, da 6ª Câmara Cível do TJRJ, relatora do processo, porém, lembrou ser dever do Estado garantir o planejamento familiar.

"É dever do Estado garantir o planejamento familiar, seja através de métodos contraceptivos, como conceptivos. Não é possível privar a cidadã hipossuficiente de gerar um filho em seu ventre, já que a infertilidade e o impedimento de conceber um filho pela via natural pode acarretar abalo na saúde psicológica da autora, cabendo ao Estado garantir, assim, a saúde dos seus administrados. Assim como o Estado fornece medicamentos e preservativos para contracepção, deve também fornecer os meios para a concepção àqueles que não tem condições financeiras de custear os medicamentos decorrentes do tratamento."

Nº do processo: 0024323-86.2008.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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