|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.05.14  |  Diversos   

Estado e município terão que custear cirurgia de vítima de acidente de carro

Após passar por duas cirurgias para corrigir problemas na coluna adquiridos com o acidente, a paciente foi encaminhada para realizar uma terceira intervenção. No entanto, foi informada de que o procedimento já havia sido marcado, mas, na época, não recebeu a notificação porque não foi localizada.

O estado de Goiás e o município de Montividiu foram condenados a custear cirurgia de neuropatia em uma paciente. Essa será a terceira cirurgia que a mulher irá realizar devido a um acidente de carro. Em caso de descumprimento, os gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão pagar multa diária de R$ 5 mil. A decisão é da juíza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes, da comarca de Montividiu, do TJGO.

Consta dos autos que a paciente sofreu um acidente de carro e teve que realizar uma cirurgia na coluna. Por causa de complicações em seu quadro clínico, ela precisou de outra cirurgia. Contudo, mesmo após esse procedimento, não alcançou melhora e, então, foi informada de que teria de fazer uma terceira cirurgia.

Ela alegou que, ao receber a notícia, procurou o município de Montividiu para que o procedimento fosse realizado pelo SUS, mas teve seu pedido negado, o que levou o Ministério Público (MP) a notificar a Secretaria de Saúde para que a encaminhassem para a cirurgia. Na ocasião, a promotoria foi informada de que o tratamento havia sido autorizado, mas que, para agendar a cirurgia, ela teria de aguardar a disponibilidade do médico responsável. 

Em março deste ano, a mulher retornou ao MP e informou que ninguém havia lhe procurado para realizar o procedimento, e que a sua situação estava ficando mais grave, obrigando-a a fazer curativos diariamente.  O MP, então, entrou em contato com a equipe médica, e recebeu a informação de que a cirurgia da paciente fora agendada para o outro mês, mas não foi realizada na época porque a mulher não foi localizada por telefone. Na mesma oportunidade, foi informado que não existe especialista em neuropatia pelo SUS para realização a cirurgia. 

Diante disso, a promotoria ajuizou a ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, sob a justificativa de que a cirurgia é fundamental, pois a lesão na região cervical está em estágio avançado, devido à rejeição da platina colocada em outro procedimento cirúrgico.

Segundo a juíza, a vida e o acesso à saúde são bens garantidos constitucionalmente. Danila também observou que a paciente não possui condições financeiras para arcar com o pagamento de sua cirurgia. "A preservação da vida depende essencialmente da garantia dos meios de acesso à saúde, não como mero paliativo, mas integrado ao espírito e filosofia do SUS, que visa assegurar aos cidadãos condições plenas de bem-estar físico, mental e social", frisou.

A magistrada determinou que a cirurgia seja feita na rede pública ou privada, sem nenhum custo à paciente, e que sejam disponibilizados a ela, por tempo indeterminado e sem interrupção,  os medicamentos necessários para seu tratamento.

O número do processo não foi informado.

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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