|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.10.11  |  Obrigações   

Estado e município deverão fornecer tratamento a portador de albinismo

A família do menor da idade não tem condições financeiras de arcar com os custos de medicamentos e protetor solar.

O Estado do RN e o Município de Parnamirim (RN) deverão fornecer tratamento a menor de idade portador de albinismo e dermatite atópica. A família do menino não tem condições financeiras de arcar com os custos dos medicamentos e do protetor solar necessários, conforme especificado por médico. A decisão foi do Juizado da Fazenda Pública de Parnamirim.

O juiz da matéria afirmou que o Estado e o Município são solidariamente responsáveis pelas prestações positivas relacionadas à obtenção ou preservação da saúde do cidadão mais carente. Fazendo-se, portanto, inaplicável a teoria da reserva do possível.

O magistrado defendeu, na sentença, o preceito do mínimo existencial. Cabendo, portanto, ao Estado-Administração assegurar, aos seus cidadãos, os elementos básicos para uma vida digna, dentre os quais se localiza, sem dúvida, o direito à saúde.
 
O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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