14.10.11  |  Obrigações   
                        Estado e município deverão fornecer tratamento a portador de albinismo 
                        
                        
                        
                        
                            A família do menor da idade não tem condições financeiras de arcar com os custos de medicamentos e protetor solar.
O Estado do RN e o Município de Parnamirim (RN) deverão fornecer tratamento a menor de idade portador de albinismo e dermatite atópica. A família do menino não tem condições financeiras de arcar com os custos dos medicamentos e do protetor solar necessários, conforme especificado por médico. A decisão foi do Juizado da Fazenda Pública de Parnamirim. 
O juiz da matéria afirmou que o Estado e o Município são solidariamente responsáveis pelas prestações positivas relacionadas à obtenção ou preservação da saúde do cidadão mais carente. Fazendo-se, portanto, inaplicável a teoria da reserva do possível. 
O magistrado defendeu, na sentença, o preceito do mínimo existencial. Cabendo, portanto, ao Estado-Administração assegurar, aos seus cidadãos, os elementos básicos para uma vida digna, dentre os quais se localiza, sem dúvida, o direito à saúde.
 
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJRN
                        
                        
                                    	
                            
                            Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759