|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.10.11  |  Consumidor   

Estado e Município deverão custear exame a paciente

Decisão baseou-se no entendimento de que o Poder Público tem a obrigação de prestar os serviços necessários à manutenção da saúde da população.

O Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Parnamirim deverão custear a aquisição de um exame a portadora de cefaleia de forte intensidade. A análise concedida será uma tomografia computadorizada do crânio. A sentença foi do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.

O juiz da matéria, Valter Antônio Silva Flor Júnior, baseou-se no entendimento de que o Poder Público tem a obrigação de prestar todos os serviços necessários à manutenção da saúde da população. Tal princípio abrande tanto o fornecimento de medicamentos, quanto a realização de procedimentos e exames médicos. Afinal, todos, sem distinção, integram as diligências atribuíveis ao Estado para a concretização daquele direito da pessoa humana.

(0003877-49.2011.8.20.0124)

Fonte: TJRN

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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