|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.08.09  |  Diversos   

Estado é condenado por prender inocente

Os desembargadores da 17ª Câmara Cível do TJRJ condenaram o Estado do Rio de Janeiro a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a cidadão que foi preso indevidamente.

O homem conta que, após ser realizada busca e apreensão em sua residência, ele foi preso equivocadamente, uma vez que era quase homônimo da pessoa procurada. O autor da ação possui, no entanto, um nome a mais do que o real destinatário do mandado.

O relator do processo, desembargador Elton Leme, destacou que “comprovados o comportamento negligente do agente estatal, o nexo causal e o resultado danoso, consubstanciados na identificação errônea do autor quando da expedição de mandado de prisão e condução à delegacia policial, afigura-se perfeitamente caracterizado o dever de indenizar”. (Proc. nº: 2009.001.31416)




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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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