|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.10.11  |  Diversos   

Estado é condenado por morte de presidiário

Família do preso receberá indenização e pensão mensal.

O Estado da Paraíba foi condenado pela morte de presidiário durante rebelião. A família da vítima será indenizada em R$ 32 mil. O filho menor de idade da vítima, por sua vez, receberá pensão mensal, no valor de um salário mínimo, até completar 25 anos.

A decisão foi estabelecida pela 4ª Câmara Cível do TJPB. Segundo os autos, o preso foi assassino pelos colegas de reclusão.

Em sua defesa, o ente público alegou que a morte ocorreu pela ação exclusiva de outros presos, pois nenhum agente estatal teria participado da rebelião. Ressaltou também que a revolta dos presidiários teve proporções incontroláveis, superiores a qualquer ação estatal para impedir o ocorrido.

Para o relator da matéria, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, "O Estado dispõe de mecanismos, dele exigíveis, que são imprescindíveis, inerentes à segurança pública, para evitar o ocorrido no inteiro de uma prisão. Há, no caso, um dever primário e específico de agir, nascido da relação especial existente entre Estado e os detentos, que estão sob sua custódia."

Processo de nº 200.2010.004.722-0/001



Fonte: TJPB


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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