|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.09.14  |  Dano Moral   

Estado é condenado por morte de jovem em unidade de internação

A conclusão foi de que é responsabilidade objetiva do Estado garantir a incolumidade do adolescente, então com 15 anos.

O Estado de Santa Catarina foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$ 30 mil, em favor de um casal cujo filho foi morto por espancamento no interior de uma unidade de internamento de jovens infratores, naquela região. O magistrado entendeu que era responsabilidade objetiva do Estado garantir a incolumidade do adolescente, então com 15 anos. A decisão é da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul (SC).

Na sentença, contudo, Zimmer negou o pedido da família para receber pensão pela morte do filho, que em tese poderia contribuir para o sustento do clã mais à frente. "Não se pode presumir que o filho contribuiria, no futuro, com o núcleo familiar, quer pela conduta do mesmo até agora, quer porque, em inversão à situação fática que ocorria anteriormente, segundo as pesquisas realizadas atualmente, está cada vez maior o número de idosos que contribuem para a manutenção dos filhos, não o contrário", justificou o juiz. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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