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NOTÍCIA

03.12.10  |  Dano Moral   

Estado é condenado por fuga e morte de paciente de hospital psiquiátrico

O Distrito Federal vai ter de pagar R$ 93 mil à mãe de um jovem que estava internado no Hospital Psiquiátrico de Taguatinga, fugiu e morreu depois de cair de uma torre de transmissão de telefonia celular. A decisão do juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF foi mantida pela 5ª Turma Cível do TJDFT. Não cabe mais recurso.

A autora explica que, em 2003, em razão de conflito com uma parente, o filho foi detido e agredido por policiais. Após esse fato, o menor teria ficado transtornado e começado a usar drogas. A mãe explicou que o filho também não comia, não falava e não realizava higiene pessoal. O adolescente recebeu o diagnóstico de esquizofrenia e foi internado no Hospital São Vicente de Paula de Taguatinga (Hospital Psiquiátrico - HPAP).

Segundo a autora, a primeira internação do filho durou dois meses, período em que ela permaneceu com ele no hospital. Em 2004, devido a recaídas, o adolescente voltou a ser internado e ficou um mês, período em que tentou fugir do hospital, mas não conseguiu. Em 2005, o jovem foi internado pela terceira vez, sem acompanhamento da autora. No dia 4 de dezembro de 2005, ele fugiu por uma janela quebrada, subiu numa torre de transmissão de telefonia e morreu depois de cair do local. A autora pediu indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil.

O DF afirmou que não houve ligação entre sua atuação e a morte do menino. Além disso, falou que não foi demonstrada a omissão na prestação do serviço. O réu contestou ainda o valor da indenização pedida pela autora, afirmando ser excessivo.

Na 1ª instância, o juiz afirmou que a facilidade com que o paciente fugiu do hospital é suficiente para mostrar a negligência com que os internos eram cuidados. "Tratando-se de hospital psiquiátrico, (...) impõe-se maior investimento na questão da segurança das pessoas acolhidas quando comparado com hospitais não especializados no referido tratamento", afirmou o magistrado.

O DF entrou com recurso na 5ª Turma Cível do TJDFT, alegando que não poderia ser responsabilizado pelo que o paciente fez depois de fugir do hospital, embora pudesse ser culpado pela fuga.

Mas o desembargador relator afirmou que o DF não demonstrou que a fuga do paciente não influenciou na morte deste. Os demais desembargadores da 5ª Turma Cível votaram com o relator, mantendo a sentença que condenou o DF a indenizar a autora em R$ 93 mil. (Processo nº 2006.01.1.032666-3)

Fonte: TJDF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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