|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.07.14  |  Dano Moral   

Estado é condenado por atropelamento causado por viatura da polícia

Laudo técnico revelou que o veículo não estava em plena condição de uso.

A Fazenda Pública do Estado de São Paulo foi condenada a arcar com indenização para três pessoas, uma delas atropelada com a afilhada por um carro da Polícia Militar que invadiu a calçada. A criança, de 8 meses de idade, faleceu em razão do acidente. Os pais da menina e a vítima receberão, cada um, R$ 46.500 por danos morais. A madrinha também terá direito a um salário mínimo a título de pensão mensal e vitalícia em razão da incapacidade física que a acometeu, além de R$ 23.250 por danos estéticos. A decisão é da 33ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

A viatura perseguia um automóvel na capital paulista e, de forma acidental, atingiu a mulher e a bebê. Laudo técnico revelou que o veículo não estava em plena condição de uso.

O desembargador Mario Antonio Silveira, relator dos recursos dos familiares e do Estado, modificou a decisão de Primeira Instância para reduzir o pensionamento da madrinha de dois para um salário mínimo ao mês, pelo valor correspondente em reais.

"Em que pese, não se poder remunerar o trabalhador com menos de um salário mínimo. No caso, a coautora se qualificou na exordial como autônoma, contudo sem provar nos autos tal condição. Sem comprovar qual trabalho exercia e que auferia ganhos daí advindos, consequentemente, não é possível impor, tampouco manter, os dois salários mínimos fixados a esse título em sentença, de rigor a redução para apenas um salário mínimo".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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