|   Jornal da Ordem Edição 4.659 - Editado em Porto Alegre em 28.11.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.11.25  |  Diversos   

Estado é condenado a pagar remuneração por trabalho de apenado em unidade prisional

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu manter, de maneira unânime, a sentença que condenou o estado do Rio Grande do Norte (RN) a pagar remuneração a um apenado que trabalhou em uma penitenciária entre os meses de julho e dezembro de 2023.

Os magistrados que integram a Turma Recursal negaram provimento ao recurso interposto pelo ente público. Com isso, foi mantida a sentença proferida pelo 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal (RN). Na sentença, ficou entendido que o trabalho executado pelo apenado foi comprovado por meio das folhas de frequência assinadas e revisadas pela direção da unidade prisional.

Na sentença, foi levada em consideração a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), em que o art. 29 assegura o direito à remuneração pelo trabalho do preso, em valor não inferior a três quartos do salário mínimo vigente.

Por sua vez, o estado do RN alegou a necessidade da existência de processo administrativo prévio. No entanto, o argumento foi rejeitado na sentença e no julgamento do recurso. O acórdão destacou que a ausência de processo administrativo não inviabiliza o acesso ao Poder Judiciário.

A Justiça também reconheceu que o direito à remuneração pelo trabalho exercido em contexto de cumprimento de pena pode ser entendido como uma maneira de preservar a dignidade da pessoa presa, contribuindo para sua reintegração social, de acordo com o art. 5º da Constituição Federal.

Fonte: TJRN

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