|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.03.13  |  Dano Moral   

Estado é condenado a indenizar vítima de atropelamento

De acordo com os autos, o impetrante foi atingido por um veículo de propriedade do Governo, que estava sendo guiado por um servidor público.

O Estado do Ceará foi condenado a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um vendedor que foi vítima de atropelamento. A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, em respondência pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza (CE).

Segundo os autos, o impetrante trafegava em uma motocicleta quando foi atingido por um veículo de propriedade do Governo estadual. O automóvel, guiado por um servidor público, invadiu a contramão e provocou o acidente. O autor foi levado para hospital, onde ficou internado. Por conta das lesões sofridas, ficou com sequelas que o impossibilitaram de voltar a trabalhar normalmente.

Em função disso, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que teve altos custos com remédios e sessões de fisioterapia. Disse, ainda, que não recebeu nenhum tipo de ajuda do réu nas despesas médicas.

Na contestação, o ente público afirmou que o condutor não estava em serviço no momento do acidente. Sustentou, também, que os motoristas são orientados a devolver os veículos oficiais durante o fim de semana. Como o empregado não seguiu a orientação, não teve responsabilidade no ocorrido.

Ao julgar o caso, o magistrado destacou que os argumentos apresentados pelo réu não prosperam. "O Estado tem o dever de vigilância do patrimônio público, cabendo a ele a fiscalização do uso destes bens pelos agentes que o representam na prestação de serviço à coletividade." Ele considerou que os danos materiais não ficaram devidamente comprovados.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJCE

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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