|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.04.15  |  Dano Moral   

Estado é condenado a indenizar manifestante detido por policiais

O autor foi detido por policiais, acusado de jogar um coquetel molotov durante uma manifestação. Imagens em redes sociais e nos sites de notícias mostraram que o manifestante não se encontrava no local de onde foram lançados os coquetéis molotov.

O governo do Estado foi condenado a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a B. F. T. que foi detido por policiais militares, acusado de jogar um coquetel molotov durante uma manifestação na Rua Pinheiro Machado, em Laranjeiras. A decisão é da juíza Sylvia Therezinha Hausen de Area Leao, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que observou:

“O dano moral restou caracterizado e deve ser plenamente indenizado. Ressalte-se que o mesmo tem caráter punitivo e pedagógico de forma a impedir que o réu volte a cometer o mesmo tipo de abuso”.

O rapaz entrou com a ação indenizatória, depois que foi arquivado o processo na 21ª Vara Criminal, pela detenção na manifestação, diante da falta de comprovação de que ele teria atirado o artefato explosivo contra os policiais. B. conta que, ao ser abordado pelos policiais durante a confusão, tentou fugir, mas foi derrubado com o choque elétrico disparado de uma arma do tipo taser, que o fez desmaiar. Imagens em redes sociais e nos sites de notícias mostraram que B. não se encontrava no local de onde foram lançados os coquetéis molotov por um grupo de pessoas cobrindo o rosto com máscaras. Além de não portar qualquer explosivo, o rapaz somente foi acusado pelo policial responsável pela sua detenção. Os demais agentes envolvidos na operação admitiram que não tinham como identificar o autor do arremesso do objeto.

Processo nº 0301236-52.2013.8.19.0001

Fonte: TJRJ

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