|   Jornal da Ordem Edição 4.658 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.11.25  |  Dano Moral   

Estado é condenado a indenizar homem processado criminalmente por erro de identificação

O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal (RN) condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar uma indenização por danos morais a um homem que foi processado criminalmente de forma indevida por causa de um erro na identificação executada por órgãos públicos. A sentença é do juiz Rosivaldo Toscano.

De acordo com informações presentes na sentença, o autor da ação foi apontado como autor de um furto após o seu irmão de criação usar seus dados pessoais ao se apresentar a autoridades policiais. A falha foi confirmada em perícia do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP), que atestou de forma equivocada a identidade do acusado.

O erro fez com que fosse instaurada uma ação penal contra o autor da ação, que chegou a ser considerado foragido, fazendo com que ele corresse risco de prisão. Somente após a instrução criminal, o juízo da 6ª Vara Criminal de Natal retificou a denúncia, substituindo o nome do autor pelo do verdadeiro responsável pelo crime.

Na sentença, o magistrado responsável pelo caso destacou que a acusação criminal foi executada de forma injusta e, além de expor o cidadão, também viola os direitos fundamentais à honra e à dignidade. Para ele, tal atitude configura dano moral independentemente de prova específica.

O juiz ressaltou ainda que o Estado responde de maneira objetiva pelos atos de seus agentes, conforme o art. 37 da Constituição Federal. “Pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”, pontuou.

Com isso, o valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil reais. A quantia também foi considerada proporcional aos transtornos sofridos e suficiente para cumprir as funções compensatória, punitiva e preventiva da indenização.

Fonte: TJRN

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