|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.05.11  |  Diversos   

Estado é condenado a fornecer medicamento

O Estado do Rio Grande do Norte recebeu determinação judicial para fornecer seis caixas ou 12 seringas do medicamento Humira 40 mg a uma mulher portadora da Síndrome de Crohn. Não há cura para a enfermidade, que provoca uma inflamação crônica no intestino. A medicação, porém, permite o alívio dos sintomas e melhoria de qualidade de vida.

O remédio tem preço de mercado bastante elevado e, segundo os autos, a paciente não teria condições de adquiri-lo e custear o tratamento. A decisão do juiz Rivaldo Pereira Neto, da Comarca de Parelhas, levou em consideração que “o direito à saúde nada mais é do que uma decorrência do próprio direito à vida e encontra-se incluído nos Direitos Sociais, conforme se depreende da leitura do art. 6º da Constituição Federal”.

Em caso de descumprimento da sentença, o Estado do Rio Grande do Norte poderá pagar multa diária fixada no valor de R$ 500 - com base no art. 461, do CPC, em seu §5º. Segundo trechos do processo, “o demandado (Executivo) deverá pagar os honorários advocatícios, arbitrados em 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 20,§ 4º do CPC. Nos termos do art. 475, inciso I, do CPC, remeta-se ao TJ, em razão da sujeição obrigatória ao 2º grau de jurisdição”.



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Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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