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NOTÍCIA

10.09.14  |  Diversos   

Estado é condenado a fornecer medicamento para estudante portadora de lupus

A jovem descobriu a doença e desde então vem realizando o tratamento contínuo em hospital. A medicação prescrita melhorou a saúde da autora, mas o hospital deixou de fornecer o remédio.

O Estado deve fornecer o medicamento Micofenolato Mofetil para estudante portadora de lupus eritomatoso sistêmico. A determinação é do juiz Mantovanni Colares Cavalcante, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua (TJCE).

Consta nos autos que a jovem descobriu a doença em 2003 e vem realizando o tratamento contínuo no Hospital Universitário Walter Cantídio, na Capital. A paciente foi submetida a vários tipos de medicamentos, na tentativa de estabilizar o quadro de saúde e evitar as constantes crises decorrentes da doença.

Em 2010, a médica que acompanhava o tratamento prescreveu seis comprimidos por dia do medicamento Micofenolato Mofetil. Desde então, a saúde dela foi melhorando e atualmente encontra-se estável.

No mês passado, o hospital deixou de fornecer o remédio alegando que só estaria disponível para pacientes transplantados. A estudante tentou comprar o medicamento, mas não teve condições de arcar com o gasto de R$ 880,00 mensais.

Em vista disso, ajuizou ação com pedido de tutela antecipada, requerendo o fornecimento do medicamento de acordo com a prescrição médica. Ao analisar o processo, o magistrado concedeu a tutela porque considerou ser "evidente o risco de dano a que se submeteria a requerente caso não fosse concedida a medicação necessária para se fazer o tratamento".

(Processo nº 0882693-75.2014.8.06.0001)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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