O veículo tornou-se necessário em razão da gravidade da enfermidade do paciente, que é portador de doença infecciosa e de sequelas de poliomielite, paraplegia, tetraplegia e outros transtornos do sistema nervoso central.
A Fazenda Estadual do Estado de São Paulo foi condenada a fornecer uma cadeira de rodas motorizada, conforme prescrição médica, a um paciente portador de doença infecciosa e de sequelas de poliomielite, paraplegia, tetraplegia e outros transtornos do sistema nervoso central. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Público do TJSP. A cadeira deve ser motorizada em razão da gravidade da enfermidade, para facilitar a locomoção e execução das tarefas diárias do autor de forma digna.
O relator do recurso, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, fundamentou sua decisão na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal. "A Administração Pública não deve se esquivar de seu dever constitucional para com o cidadão, previsto no artigo 196 da CF, ‘a saúde é um direito de todos e dever do Estado’", destacou.
Segundo o desembargador, "a Lei de Responsabilidade Fiscal também aponta que o orçamento anual dos entes federativos deverá conter reserva de contingência, que será destinada ao atendimento de eventos fiscais imprevistos, tais como o fornecimento de medicamentos e equipamentos de alto custo para portadores de graves debilidades físicas".
Mascaretti destacou, ainda, que a prescrição para que o paciente utilize cadeira de rodas motorizada não foi confrontada por qualquer elemento técnico-científico idôneo, o que induz à pertinência do fornecimento reclamado.
Agravo de Instrumento nº 0126049-38.2013.8.26.0000
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759