|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.02.14  |  Diversos   

Estado deverá pagar R$ 1,14 milhão para distribuidora de medicamentos

A empresa teria fornecido os remédios para o abastecimento da rede hospitalar pública, sem nunca ter recebido a remuneração devida.

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado ao pagamento de R$ 1.147.880,50, em favor da "Exata Distribuidora Hospitalar Ltda". A empresa alegou que forneceu medicamentos para abastecimento da rede hospitalar pública, mas nunca recebeu a remuneração devida. A decisão é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto Dantas.
 
O magistrado destacou que o valor a ser pago pelo Estado deve ser atualizado monetariamente, utilizando-se a Tabela da Justiça Federal aplicável às ações condenatórias em geral.
 
A Exata Distribuidora argumentou que participou e venceu os pregões eletrônicos lançados pelo Estado objetivando a aquisição de medicamentos para abastecer a rede hospitalar pública e que forneceu regularmente os produtos contratados. Mas, destacou, mesmo após a emissão das notas fiscais e os lançamentos das notas de empenho, não recebeu o pagamento correspondente.
 
De acordo com as alegações da parte autora, não satisfeito com a inadimplência, o Estado chegou a cancelar os empenhos de forma unilateral por suposta ausência de recursos para adimplir a dívida, causando prejuízo ao particular.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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